Radar Municipal

Projeto de Lei nº 11/2010

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS E PONTOS DE PARADA QUE INTEGRAM O SISTEMA DE TRANS- PORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Goulart

Apoiadores

Marta Costa, Mara Gabrilli e Floriano Pesaro

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0011/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.962, de 10 de janeiro de 2014

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 10/01/2014 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece diretrizes a serem observadas na implantação de abrigos e pontos de parada que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O Poder Público, na implantação dos abrigos e pontos de parada que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, pautar-se-á pela máxima eficiência e clareza nas informações relativas a cada uma das linhas.

Art. 2º O disposto no art. 1º terá por objetivo a orientação dos usuários do sistema no que se refere a:

I - nomes, números e categoria das linhas;

II - intervalos, freqüência e integração de linhas e modais;

III - a origem e o destino;

IV - principais artérias percorridas no itinerário;

V - outras informações sobre o serviço de transportes, o local da parada e seu entorno.

§ 1º O disposto no "caput" se aplica aos pontos Terminais, Secundários - final em bairros e de Passagem - no trajeto do itinerário.

§ 2º O Poder Público poderá firmar parceria ou convênio com vistas ao melhor atendimento do preconizado neste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará este lei no prazo de 90 dias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2010. Às Comissões competentes.