Radar Municipal

Projeto de Lei nº 111/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS NATURAL, PARA INTEGRAREM A FROTA MUNICIPAL."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0111/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a aquisição de veículos movidos a gás natural, para integrarem a frota municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os veículos novos que forem adquiridos a fim de integrarem a frota municipal deverão ser, obrigatoriamente, movidos a gás natural.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.