Projeto de Lei nº 112/2004
Ementa
ALTERA CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO NOS NOVOS PLANOS DE CARREIRAS INSTITUÍDOS PELAS LEIS Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 E Nº 13.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor
Data de apresentação
16/03/2004
Processo
01-0112/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2004 - Recebido por ATM
- 01/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 01/04/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 07/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera critérios de enquadramento nos novos planos de carreiras instituídos pelas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003 e 13.748, de 16 de janeiro de 2004 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O primeiro enquadramento por evolução funcional, estabelecido nos novos planos de carreiras instituídos pelas leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003 e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, observará o tempo de efetivo exercício prestado pelos servidores, no município de São Paulo, a qualquer título.
Parágrafo único - Aplica-se ao Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação o disposto no "caput" deste artigo.
Art. 2º. Os enquadramentos realizados em desacordo com o que dispõe o artigo 1º desta lei serão revistos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.