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Projeto de Lei nº 112/2004

Ementa

ALTERA CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO NOS NOVOS PLANOS DE CARREIRAS INSTITUÍDOS PELAS LEIS Nº 13.652, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 E Nº 13.748, DE 16 DE JANEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0112/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Altera critérios de enquadramento nos novos planos de carreiras instituídos pelas Leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003 e 13.748, de 16 de janeiro de 2004 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. O primeiro enquadramento por evolução funcional, estabelecido nos novos planos de carreiras instituídos pelas leis nº 13.652, de 25 de setembro de 2003 e nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, observará o tempo de efetivo exercício prestado pelos servidores, no município de São Paulo, a qualquer título.

Parágrafo único - Aplica-se ao Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação o disposto no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Os enquadramentos realizados em desacordo com o que dispõe o artigo 1º desta lei serão revistos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.