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Projeto de Lei nº 115/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE LAREIRAS EM TODOS OS HOTÉIS, MOTÉIS OU SIMILARES QUE FUNCIONAM NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Wadih Mutran

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0115/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 98

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a proibição de utilização de lareiras em todos hotéis, motéis ou similares que funcionam no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Fica proibido a construção e a utilização de lareiras que operam com madeiras, instaladas em todos hotéis, motéis, pousadas ou seus similares, que funcionam no Município de São Paulo.

Art. 2º - Ficam autorizadas somente à construção e utilização de lareiras que funcionam a gás, devendo ser observadas e cumpridas todas as exigências de seu fornecedor no momento de sua utilização.

Art. 3º - O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a multa de 500 (quinhentas) UFESP's, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo editará os Atos cabíveis com vista à regulamentação do disposto nesta lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.