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Projeto de Lei nº 116/2009

Ementa

ACRESCENTA-SE O INCISO XXVI AO ARTIGO 1º DA LEI 10.328, DE 03 DE JUNHO DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA, ESTABELECE AS RESPECTIVAS PENALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

10/03/2009

Processo

01-0116/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta-se o inciso XXVI ao Artigo 1º da Lei 10.328 de 03 de junho de 1987, que dispõe sobre as infrações administrativas que especifica, estabelece as respectivas penalidades, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Acrescenta-se o inciso XXVI ao Artigo 1º da Lei 10.328 de 03 de junho de 1987, com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica expressamente proibido no território do município de São Paulo:

Inc. XXVI - utilizar "skate" nas calçadas, exceto área reservada para este fim, na forma da regulamentação a ser expedido pelo Executivo.

Penalidade: Multa de 01 (uma) U.F.M. - Unidade de Valor Fiscal do Município - dobrada, na reincidência."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 120 dias, contados da sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de março de 2009. Às Comissões competentes.