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Projeto de Lei nº 116/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CASA DE CULTURA MUNICIPAL NO DISTRITO DE PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

31/03/2010

Processo

01-0116/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre criação e instalação de Casa de Cultura Municipal no Distrito de Pirituba e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo, em consonância com o artigo 193, inciso I da Lei Orgânica do Município, a criar e instalar uma Casa de Cultura no Distrito de Pirituba, zona noroeste da capital paulistana.

Parágrafo único. Caberá ao Executivo Municipal, a seu critério, destinar próprio público já existente ou determinar a construção, aquisição de imóvel para instalação e funcionamento da Casa de Cultura de Pirituba.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.