Projeto de Lei nº 119/2007
Ementa
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 44.995 DE 12 DE JULHO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. AS INDICAÇÕES SEREM ANALISADAS PELA DIVISÃO DO ARQUIVO HISTÓRICO DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA)
Autor
Data de apresentação
06/03/2007
Processo
01-0119/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/03/2007 - Recebido por SGP22
- 13/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2007 - Recebido por GV15
- 18/02/2009 - Encaminhado por GV15
- 18/02/2009 - Recebido por SGP22
- 18/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 20/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP22
- 13/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 18/02/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.995 de 12 de julho de 2004, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.995 de 12 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - As indicações serão analisadas pela Divisão do Arquivo Histórico do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura e pelos órgãos a que pertençam os próprios a serem denominados.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".