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Projeto de Lei nº 119/2009

Ementa

DENOMINA AVENIDA VALDEMAR TAVEIRA DOS SANTOS, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, A AVENIDA 3 (TRÊS), ENTRE A RUA ANTONIO MARIA ESCUDEIRO RIVAS E RUA DESEMBARGADOR FREDERICO ROBERTO DE AZEVEDO MARQUES, NA CIDADE KEMEL, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

10/03/2009

Processo

01-0119/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.073, de 17 de dezembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/12/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina AVENIDA VALDEMAR TAVEIRA DOS SANTOS, o espaço livre sem denominação localizado, a Avenida 3 (três), entre a Rua Antonio Maria Escudeiro Rivas e Rua Desembargador Frederico Roberto de Azevedo Marques, na Cidade Kemel, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado AVENIDA VALDEMAR TAVEIRA DOS SANTOS, o espaço livre sem denominação localizado, a Avenida 3 (três), (cód. log - 428582), entre a Rua Antonio Maria Escudeiro Rivas, (cód. log - 370207), e Rua Desembargador Frederico Roberto de Azevedo Marques, (cód. log - 433918), na Cidade Kemel, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 26 de fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.