Projeto de Lei nº 12/2003
Ementa
"DENOMINA PRAÇA PADRE JÚLIO CAMPO CANTERO O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DO CANGAÍ- BA." (ESPAÇO ENTRE AS RUAS MERCEDES LOPES, FIRMIANO CARDOSO E AV. GOVERNADOR CARVALHO PINTO.) *** TÍTULO ENTREGUE EM***
Autor
Data de apresentação
04/02/2003
Processo
01-0012/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.660, de 10 de novembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/02/2003 - Recebido por ATM
- 14/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/02/2003 - Recebido por CCJ
- 27/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 27/02/2003 - Recebido por LEG3
- 10/03/2003 - Encaminhado por LEG3
- 10/03/2003 - Recebido por CCJ
- 14/04/2003 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2003 - Recebido por URB
- 08/05/2003 - Encaminhado por URB
- 15/05/2003 - Recebido por EDUC
- 08/09/2003 - Encaminhado por EDUC
- 08/09/2003 - Recebido por FIN
- 21/10/2003 - Encaminhado por FIN
- 21/10/2003 - Recebido por LEG3
- 13/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 03/12/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/10/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 65/2003 de 05/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/03/2003 atraves do(a) OF. ATL 97/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 111/2003
- Oficio CMSP 657/2003 de 04/11/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 10/11/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Padre Julio Campo Cantero o espaço livre sem denominação situado no Distrito do Cangaíba.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Padre Julio Campo Cantero, o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas Mercedes Lopes, Firmiano Cardoso e Avenida Governador Carvalho Pinto, no Distrito do Cangaiba.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.