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Projeto de Lei nº 12/2009

Ementa

FICA O PODER EXECUTIVO OBRIGADO A INSTITUIR A "SEMANA DE APOIO AO EMPREGO E GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA" NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Data de apresentação

03/02/2009

Processo

01-0012/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.173, de 19 de maio de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/05/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Fica o Poder Executivo obrigado a instituir a "SEMANA DE APOIO AO EMPREGO e GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA" no município de São Paulo e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a instituir no município de São Paulo, a Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda no município de São Paulo, a ser implantada e comemorada anualmente na primeira semana do mês de Maio.

Art. 2º - A discussão da organização da Semana de Apoio ao Emprego e Geração de Renda, será feita pela Secretaria Municipal do Trabalho conjuntamente com entidades representativas dos trabalhadores, que elaborarão um cronograma de atividades.

Art. 3º - O Poder Executivo constituirá uma comissão composta por representantes do Poder Público e de Entidades Representativas de Trabalhadores, para que possam elaborar propostas de Políticas Públicas de Incentivo a criação de novos postos de trabalho, frentes de trabalho, qualificação profissional e elaboração de estatísticas para diagnosticar o número de desempregados por região na cidade de São Paulo.

Art. 4º - A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta por:

I - um representante de cada Central Sindical reconhecida no país;

II - um representante da Secretaria Municipal do Trabalho;

III - dois representantes da Sociedade Civil;

IV - um representante da Câmara Municipal de São Paulo;

V - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo;

VI - um representante da Associação Comercial de São Paulo;

VII - um representante da FIESP.

§ 1º - A Comissão funcionará junto à Secretaria Municipal do Trabalho.

§ 2º - Os membros da Comissão serão escolhidos pelo Executivo Municipal, sendo os critérios de escolha e tempo de permanência definidos por este.

§ 3º - As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.

Art. 5º - Para a realização da semana de Apoio ao Emprego e Geração de Trabalho e Renda, o Executivo deverá permitir a participação do maior número possível de atores de nossa sociedade, de fóruns regionais, entidades de classes, organizações não governamentais e trabalhadores de todos os níveis.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.