Radar Municipal

Projeto de Lei nº 12/2011

Ementa

OFICIALIZA A BANDEIRA DE PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0012/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.000, de 28 de maio de 2014

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/05/2014 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 89

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Oficializa a Bandeira de Pirituba e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica oficializada a "Bandeira de Pirituba", de autoria de Wilmar Cecchi Cruz.

Art. 2º. Passa a fazer parte integrante da presente lei a descrição, interpretação, e especificações da Bandeira de Pirituba, quais sejam:

§1º. A bandeira é composta por três imagens: à esquerda, está a figura do Índio, primeiro habitante do local; percorrendo a parte inferior da bandeira está a estrada de ferro, que corta todo o bairro de Pirituba e ao fundo tem-se o Pico do Jaraguá, local mais alto da cidade de São Paulo com 1.135 metros, sendo um ponto turístico de forte expressão.

§2º. A bandeira deverá ser confeccionada na proporção oficial, sendo 2,00 (dois metros) de largura e 1,40 (um metro e quarenta) de altura.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, de dezembro de 2010. Às Comissões competentes.