Radar Municipal

Projeto de Lei nº 120/2011

Ementa

PROÍBE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS DA REDE BANCÁRIA EM HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E EM POSTOS DE ABASTECIMENTO E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0120/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 98

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Proíbe a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em hipermercados, Supermercados e em Postos de Abastecimento e Revenda de Combustíveis no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica proibida, no Município de São Paulo, a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária nas dependências dos hipermercados, supermercados e postos de abastecimento de combustíveis líquidos para veículos automotores.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em março de 2011. Às Comissões competentes.