Projeto de Lei nº 121/2002
Ementa
"INSTITUI A GRATIFICAÇÃO EMERGENCIAL DE ASSIDUIDADE - GEA, AOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, NÃO INCLUSOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
12/03/2002
Processo
01-0121/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.347, de 13 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/03/2002 - Recebido por ATM
- 15/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 15/03/2002 - Recebido por CCJ
- 26/03/2002 - Encaminhado por CCJ
- 26/03/2002 - Recebido por LEG3
- 03/04/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/04/2002 - Recebido por CCJ
- 10/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 10/04/2002 - Recebido por ATM
- 10/05/2002 - Encaminhado por ATM
- 10/05/2002 - Recebido por LEG3
- 14/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 14/05/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão ORDINARIA 142, Legislatura 13 em 25/04/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão ORDINARIA 146, Legislatura 13 em 08/05/2002
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 07/03/2002 atraves do(a) OF ATL 127/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 121/02, atraves do Documento Recebido nro. 145/2002
- Oficio CMSP 151/2002 de 27/03/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 25/04/2002 atraves do(a) OF-ATL 223/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 267/2002
- Oficio CMSP 264/2002 de 09/05/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/05/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 126/02).
"Institui a Gratificação Emergencial de Assiduidade - GEA, aos funcionários do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, não inclusos no Quadro de Pessoal da Saúde.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Emergencial de Assiduidade - GEA, a ser paga, mensalmente, aos funcionários do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, não inclusos no Quadro de Pessoal da Saúde - QPS, correspondente a 20 (vinte) pontos percentuais, a serem aplicados sobre a rubrica "Salário Base", paga para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, acrescidos ao Piso Salarial.
Parágrafo único - A Gratificação Emergencial de Assiduidade - GEA será paga até a implementação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do HSPM, ocasião em que será extinta.
Art. 2º - Não farão jus à Gratificação Emergencial por Assiduidade - GEA os funcionários que:
I - cometerem no mês de incidência faltas abonadas, justificadas ou injustificadas, atrasos ou saídas antecipadas, mesmo que compensadas;
II - estiverem indiciados em processo administrativo ou sindicância;
III - tiverem sofrido penalidades disciplinares.
Art. 3º - O pagamento da Gratificação Emergencial por Assiduidade - GEA será retroativo a janeiro de 2002, devendo os valores correspondentes ao período anterior à sua efetivação ser divididos e pagos no quadrimestre subseqüente à sua implementação.
Art. 4º - A Autarquia adotará as providências necessárias à implantação do pagamento da gratificação de que trata esta lei.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Autarquia, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."