Projeto de Lei nº 121/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL LIVRE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/04/2010
Processo
01-0121/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.325, de 11 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/04/2010 - Recebido por SGP22
- 14/04/2010 - Encaminhado por SGP22
- 14/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 19/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/04/2010 - Recebido por CCJ
- 06/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2010 - Recebido por EDUC
- 16/09/2010 - Encaminhado por EDUC
- 17/09/2010 - Recebido por FIN
- 26/10/2010 - Encaminhado por FIN
- 27/10/2010 - Recebido por SGP23
- 17/11/2010 - Encaminhado por SGP23
- 17/11/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 21/10/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3194/2010 de 10/11/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 11/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 160/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.325/2010 para a câmara promulgar a lei relativa ao pl nº 121/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4102/2010
- Oficio CMSP 3263/2010 de 16/11/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"28 de março: o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, em lembrança do estudante secundarista Edson Luis de Lima Souto, assassinado pelo regime militar em 28 de março de 1968, no qual serão realizados pelos Grêmios e pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, debates, palestras, atividades educacionais, esportivas e culturais, visando resgatar a história do movimento estudantil e enaltecer a importância da participação dos estudantes secundaristas e dos Grêmios na vida da escola e da sociedade. (NR)"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.