Radar Municipal

Projeto de Lei nº 121/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA MUNICIPAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL LIVRE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

08/04/2010

Processo

01-0121/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.325, de 11 de novembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/11/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, a ser comemorado anualmente no dia 28 de março, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"28 de março: o Dia Municipal do Grêmio Estudantil Livre, em lembrança do estudante secundarista Edson Luis de Lima Souto, assassinado pelo regime militar em 28 de março de 1968, no qual serão realizados pelos Grêmios e pela União Municipal dos Estudantes Secundaristas, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, debates, palestras, atividades educacionais, esportivas e culturais, visando resgatar a história do movimento estudantil e enaltecer a importância da participação dos estudantes secundaristas e dos Grêmios na vida da escola e da sociedade. (NR)"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.