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Projeto de Lei nº 122/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE PULSEIRAS COLORIDAS, DENOMINADAS "PULSEIRAS DO SEXO" NAS INSTITUIÇÕES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

08/04/2010

Processo

01-0122/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Dispõe sobre a proibição do uso de pulseiras coloridas, denominadas "pulseiras do sexo" nas instituições da rede pública e privada de ensino fundamental e médio, no âmbito do Município de São Paulo e, dá outras providências.

Art. 1º - Fica expressamente proibido o uso de pulseiras coloridas com apologia sexual, denominadas "pulseiras do sexo" nas instituições da rede pública e privada de ensino fundamental e médio, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º - As unidades escolares deverão criar uma equipe de trabalho, constituída por professores, funcionários e pais, a fim de desenvolver projetos com o objetivo de esclarecer e orientar os alunos com relação à educação sexual.

3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.