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Projeto de Lei nº 128/2006

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.274 DE 04 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - REFERENTE A GRATIFICAÇÃO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0128/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/11/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 13.274 de 04 de janeiro de 2002 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1 -O artigo 1º da Lei nº 13.274 de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituída a Gratificação por Desenvolvimento Educacional, a ser concedida aos servidores lotados, ativos e inativos, que estão ou tenham estado no tempo da aposentadoria em efetivo exercício nas escolas da rede municipal de ensino e nas sedes dos Núcleos de Ação Educativa (NAE), sempre no mês de dezembro de cada ano".

Art. 2 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".