Radar Municipal

Projeto de Lei nº 129/2011

Ementa

DENOMINA PASSARELA ANTONIO JOSÉ DA FONSECA, O LOGRADOURO INOMINADO, A PERMITIR O DESLOCAMENTO EXCLUSIVO DE PEDESTRES, LOCALIZADO NO SENTIDO TRANSVERSAL À VIA DE CIRCULAÇÃO: AV.DO ESTADO, ACESSO DA RUA DONA ANA NÉRI PARA A ESTAÇÃO ANA NÉRI, BAIRRO/DISTRITO CAMBUCI, SUBPREFEITURA DA SÉ

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0129/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.529, de 14 de fevereiro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/02/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 99

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Denomina Passarela Antonio José da Fonseca, o logradouro inominado, a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, localizado no sentido transversal à via de circulação: Av. do Estado, acesso da Rua Dona Ana Néri para a Estação Ana Néri, Bairro/Distrito Cambuci, Subprefeitura da Sé.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Passarela Antonio José da Fonseca, o logradouro inominado, a permitir o descolamento de pedestres, localizado no sentido transversal à via de circulação: Avenida do Estado, acesso da Rua Dona Ana Néri para a Estação Ana Néri. Bairro/Distrito Cambuci, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2010. Às Comissões competentes.