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Projeto de Lei nº 13/2002

Ementa

INSTITUI PROCEDIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO NA MODA- LIDADE CONVITE E CONTRATAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Autor

Nabil Bonduki

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0013/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui procedimentos relativos à licitação na modalidade convite e contratação direta por órgãos da Administração Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º. Nos casos em que órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal optarem pela modalidade de licitação convite, nos termos da lei específica, deverão ser divulgados, por meio de publicação no Diário Oficial do Município e no portal da Prefeitura do Município de São Paulo, com a antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis da abertura da proposta:

I - o objeto da licitação;

II - as empresas para as quais foram enviados os convites.

Art. 2º. Nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, nos termos da lei específica, a contratação direta deverá ser precedida da divulgação, no portal da Prefeitura do Município de São Paulo e por meio de publicação no Diário Oficial do Município, de aviso da contratação e de seu objeto, com antecedência mínima de 5 (cinco) úteis.

Parágrafo único. Quando o valor previsto para a contratação for superior ao limite máximo admitido na modalidade tomada de preços, a publicação deverá ser veiculada também em jornal de grande circulação.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.