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Projeto de Lei nº 13/2012

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DO CAKE DESIGNER (2 DE MAIO)

Autor

Goulart

Data de apresentação

07/02/2012

Processo

01-0013/2012

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.702, de 17 de abril de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/04/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Cake Designer [2 de Maio].

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Cake Designer, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de Maio.

§ 1º Para os fins estabelecidos no "caput" define-se Cake Designer o profissional de confeitaria, especializado em criação e decoração artística de bolos e confeitos temáticos para festas.

§ 2º A sociedade civil, através de entidade representativa do segmento, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de comunicar e solicitar autorização do Poder Público Municipal, no mês que antecede à efeméride, para utilização de logradouros ou espaços públicos, se necessários.

§ 3º O evento comemorativo deverá se constituir de atividades que promovam a integração e o desenvolvimento do segmento profissional, bem como estimulem a cidadania e a solidariedade além de fomentar a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Cake Designer, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 Maio. A efeméride faz referência ao 1º Congresso Internacional do profissionais de confeitaria especializados em criação e decoração artística de bolos para festas temáticas (aniversários, bodas, efemérides infantis e outras constantes do Calendário), sob a designação "cake designer".

A vontade legislativa nos chega através da cidadã Nice Porto, representante e membro da Associação Nacional dos Cake Designer e que vem buscando junto com seus pares definir e promover uma classe de profissionais procurados e reconhecidos, bem como o segmento econômico que lhes congrega e que vem se consolidando no mercado da prestação de serviços.

Com efeito, os bolos e confeitos que integram as festas de casamento, aniversário, batismo, inaugurações e datas comemorativas as mais diversas, há muito deixaram de ser apenas mais um item da lista de providências de um evento para serem tratados com o mesmo cuidado e exigências relativas aos profissionais prestadores de serviço responsáveis por vestuários, decorações, arranjos florais para os quais se buscam o requinte da "grife" e a excelência no desempenho do profissional.

Os responsáveis pela confeitaria são hoje, pelo nível de exigência do mercado, mais que confeiteiros. São artistas, inclusive premiados em concursos e certames dentre os que detém a técnica e a criatividade para atender e superar todas as expectativas de seus clientes. Requisitados para criarem bolos absolutamente originais pretendem ser reconhecidos não como confeiteiros, sem qualquer demérito à classe, mas como Cake Designers, nomenclatura internacional que os tem identificado, nomeado e caracterizado no mercado de eventos, nos concursos, em exposições e na informação do mundo globalizado, conforme se comprova em qualquer busca em sítios da internet.

Unidos na paixão pela arte de criar e decorar bolos e seguindo o exemplo dos profissionais portugueses, que contaram com o apoio da Câmara Municipal de Óbidos - Portugal, os Cake Designers paulistanos desejam que o registro e a comemoração da efeméride de 02 de maio possa contribuir para difundir e ampliar o segmento artístico e econômico que já se consolida nas agendas de eventos.

Assim, além de prever a inclusão da efeméride no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, projeto dispõe ainda, entre outras providências, que os organizadores do evento deverão, no mês que antecede a efeméride, solicitar autorização do Poder Público para utilização de logradouros ou espaços públicos para o evento comemorativo e que este deverá se constituir de atividades que promovam a integração e o desenvolvimento profissional do segmento, bem como estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Seguem juntados reportagens e fotografias ilustrativas para fazer parte integrante da propositura que, com as considerações acima, submeto à consideração dos nobres pares na expectativa de seu integral apoio ao pioneirismo de um segmento profissional e econômico.