Radar Municipal

Projeto de Lei nº 130/2003

Ementa

"INSTITUI A GRATUIDADE DOS SERVIÇOS DE EXUMAÇÃO E DOS MEIOS A ELE NECESSÁRIOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

25/03/2003

Processo

01-0130/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/02/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Iinstitui a gratuidade dos serviços de exumação e dos meios a ele necessários à população de baixa renda, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º- O Executivo Municipal a concederá a gratuidade dos serviços de exumação de corpos e membros e dos meios a ele necessários, aos munícipes que não tenham condições financeiras de arcar com as despesas respectivas.

Art. 2º- O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º- As despesas decorrentes com esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.