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Projeto de Lei nº 131/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DA DOAÇÃO DE SANGUE COMO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0131/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a adoção da doação de sangue como critério de classificação em concursos públicos municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica adotada, como critério de classificação nos concursos públicos municipais, a doação de sangue realizada nos bancos oficiais de coleta do Município.

§ 1º O benefício a que se refere o caput será concedido mediante a apresentação de atestado oficial, fornecido pelo banco de sangue.

§ 2º O atestado de doação será retido pelo responsável pelos procedimentos de inscrição e não poderá ser utilizado como comprovação de doação para mais de uma inscrição em concurso público.

§ 3º A validade de atestado expirará em noventa dias.

§ 4º O Poder Executivo, por meio de Decreto regulamentar, determinará a importância do mencionado benefício em face dos demais critérios classificatórios.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias após sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Às Comissões competentes".