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Projeto de Lei nº 131/2008

Ementa

DENOMINA "TRAVESSA TAKESHI YATSU' O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE A RUA SÃO CELSO E RUA JOVELINO, NO BAIRRO DA PONTE RASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

12/03/2008

Processo

01-0131/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.835, de 1º de outubro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/10/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina "TRAVESSA TAKESHI YATSU" o espaço livre sem denominação localizado entre a Rua São Celso e Rua Jovelino, no Bairro da Ponte Rasa, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominada Travessa Takeshi Yatsu, situada entre a Rua São Celso e Rua Jovelino, no Bairro da Ponte Rasa.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 04 de março de 2008. Às Comissões competentes.