Projeto de Lei nº 132/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A VENDA DE SUCATA RE- COLHIDA PELAS AR'S EM SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA, DEPO- SITADA DE FORMA PRECÁRIA EM SEUS PÁTIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
13/03/2002
Processo
01-0132/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/03/2002 - Recebido por ATM
- 27/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/03/2002 - Recebido por CCJ
- 20/06/2002 - Encaminhado por CCJ
- 20/06/2002 - Recebido por ATM
- 05/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 12/12/2002 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/12/2002 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre autorização para a venda de sucata recolhida pelas AR's em sua área de abrangência, depositada de forma precária em seus pátios e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a vender a sucata recolhida pelas AR's - Administrações Regionais em suas áreas de abrangência, notadamente nas operações denominadas "Alô Limpeza".
Art. 2º - A venda obedecerá as normas de procedimento previstas na legislação municipal quanto ao processo licitatório, sendo realizada, todavia, nos próprios pátios onde estiver armazenada.
§ Único - O valor apurado na venda da sucata deverá ser doado à entidades assistenciais, com sede na região da respectiva AR, devidamente cadastradas na SAS - Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo, o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, março de 2002. Às Comissões competentes.