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Projeto de Lei nº 132/2005

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "FESTA DO DIA DO TRABALHADOR EM ERMELINO MATARAZZO", COMEMORADA ANUALMENTE, NO DIA 1º DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0132/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.091, de 25 de novembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 25/11/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a "Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo", comemorada, anualmente, no dia 1º de maio e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a "Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo", comemorada, anualmente, no dia 1º de maio.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de março de 2005. Às Comissões competentes.