Projeto de Lei nº 132/2005
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A "FESTA DO DIA DO TRABALHADOR EM ERMELINO MATARAZZO", COMEMORADA ANUALMENTE, NO DIA 1º DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0132/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.091, de 25 de novembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2005 - Recebido por SGP22
- 16/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2005 - Recebido por CCJ
- 04/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 04/07/2005 - Recebido por EDUC
- 12/09/2005 - Encaminhado por EDUC
- 16/09/2005 - Recebido por FIN
- 11/10/2005 - Encaminhado por FIN
- 11/10/2005 - Recebido por SGP23
- 08/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 14/12/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/10/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4810/2005 de 25/10/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 5626/2005 de 30/11/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/11/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a "Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo", comemorada, anualmente, no dia 1º de maio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a "Festa do Dia do Trabalhador em Ermelino Matarazzo", comemorada, anualmente, no dia 1º de maio.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de março de 2005. Às Comissões competentes.