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Projeto de Lei nº 132/2008

Ementa

DENOMINA "PRAÇA ADÃO DA CRUZ" O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE A RUA ZENÓBIO ACIOLI E RUA LOPES MEDEIROS CEP: 08275-510 - BAIRRO PARQUE DO CARMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

12/03/2008

Processo

01-0132/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.066, de 17 de dezembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/12/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina "PRAÇA ADÃO DA CRUZ" o espaço livre sem denominação localizado entre a Rua Zenóbio Acioli e Rua Lopes Medeiros, cep: 08275-510 - Bairro Parque do Carmo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominada Praça Adão da Cruz, situada entre a Rua Zenóbio Acioli e Rua Lopes Medeiros, cep: 08275-510 no Bairro do Parque do Carmo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 04 de março de 2008 Às Comissões competentes.