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Projeto de Lei nº 132/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A DISCRIMINAÇÃO, DE FORMA TRANSPARENTE, DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0132/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 99

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a discriminação, de forma transparente, dos impostos incidentes sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º As Notas Fiscais, Nota Fiscal-Fatura de Serviços, Cupom Fiscal ou outro documento exigido pela Administração, emitidos em todo território do Município de São Paulo deverão conter, de forma discriminada, detalhada e visível, a base de cálculo, a alíquota, e o valor do Imposto sobre o Serviço de qualquer Natureza - ISS, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizado por regime especial.

"O disposto neste artigo aplica-se a recibo, no caso de desobrigação de apresentação dos documentos mencionados no caput."

Art. 2º A inobservância do disposto no art. 1º e Parágrafo único sujeitará o infrator ás sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 1990.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação, indicando os órgãos e as unidades responsáveis pela sua fiscalização e fiel cumprimento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.