Radar Municipal

Projeto de Lei nº 133/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS LER (LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

13/03/2002

Processo

01-0133/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.483, de 3 de janeiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do dia Municipal de Prevenção às LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído a nível do Município de São Paulo, o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS LER (Lesões por Esforços Repetitivos).

Art. 2º - O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS LER acontecerá no dia 28 de fevereiro de cada ano.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, março de 2002. Às Comissões competentes.