Projeto de Lei nº 133/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS LER (LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
13/03/2002
Processo
01-0133/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.483, de 3 de janeiro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/03/2002 - Recebido por ATM
- 27/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/03/2002 - Recebido por CCJ
- 19/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 24/04/2002 - Recebido por EDUC
- 21/05/2002 - Encaminhado por EDUC
- 21/05/2002 - Recebido por SAUDE
- 01/10/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 01/10/2002 - Recebido por FIN
- 26/11/2002 - Encaminhado por FIN
- 26/11/2002 - Recebido por LEG3
- 20/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 19/11/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 769/2002 de 26/12/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 06/01/2003 atraves do(a) of 4/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.483 ao pl 133/02, atraves do Documento Recebido nro. 4/2003
- Oficio CMSP 9/2003 de 15/01/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do dia Municipal de Prevenção às LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído a nível do Município de São Paulo, o DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS LER (Lesões por Esforços Repetitivos).
Art. 2º - O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS LER acontecerá no dia 28 de fevereiro de cada ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, março de 2002. Às Comissões competentes.