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Projeto de Lei nº 133/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTOS DE APOIO AO PROFISSIONAL TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0133/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.002, de 10 de junho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/12/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispões sobre a criação de Postos de Apoio ao Profissional Taxista e dá outras providências.

Art. 1º Cria-se através do Poder Executivo, a construção e instalação de Postos de Apoio ao Taxista, para atendimento das necessidades básicas dos 35 mil profissionais do Município de São Paulo.

§ 1º - Os Postos de Apoio terão como sugestão deste vereador, 3m de cumprimento, 2m de largura, 2,20m altura, com duas portas laterais com acesso para homens e mulheres, contendo instalações sanitárias completas, além de telefone público numa das laterais e banco confortável com 5 lugares, com medidas padronizadas (ver croqui anexo).

§ 2º - Os Postos de Apoio serão instalados de acordo com a conveniência do Executivo (pontos de táxis, praças, calçadões, etc...) e a conservação dos mesmo atenderá a orientação dos taxistas.

§ 3º - Os Postos funcionarão dia e noite, durante os 365 dias do ano.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, embora, pela beleza do modelo, tenhamos a convicção da facilidade de parceria do Executivo com a iniciativa privada.

Art. 3º - Esse Projeto da Lei não tem nenhuma identidade com as propostas apresentadas por outros vereadores, criando banheiros públicos, posto que, o objetivo deste é o atendimento exclusivo dos profissionais taxistas.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 16 de março de 2005. Às Comissões competentes.