Projeto de Lei nº 133/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTOS DE APOIO AO PROFISSIONAL TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0133/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.002, de 10 de junho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2005 - Recebido por SGP21
- 18/05/2005 - Encaminhado por SGP21
- 18/05/2005 - Recebido por SGP23
- 15/06/2005 - Encaminhado por SGP23
- 17/06/2005 - Recebido por SGP22
- 17/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/06/2005 - Recebido por SGP12
- 22/06/2005 - Encaminhado por SGP12
- 22/06/2005 - Recebido por CCJ
- 27/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 28/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 05/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2008 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2008 - Recebido por SGP21
- 05/03/2008 - Encaminhado por SGP21
- 06/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 3, Legislatura 14 em 28/04/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 8, Legislatura 14 em 11/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1756/2005 de 17/05/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 13/06/2005 atraves do(a) OF ATL 93/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 133/05, do ver. agnaldo timóteo publ. no doc de 15/06/05, p. 3, col. 3ª, atraves do Documento Recebido nro. 746/2005
- Oficio CMSP 428/2008 de 21/02/2008 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispões sobre a criação de Postos de Apoio ao Profissional Taxista e dá outras providências.
Art. 1º Cria-se através do Poder Executivo, a construção e instalação de Postos de Apoio ao Taxista, para atendimento das necessidades básicas dos 35 mil profissionais do Município de São Paulo.
§ 1º - Os Postos de Apoio terão como sugestão deste vereador, 3m de cumprimento, 2m de largura, 2,20m altura, com duas portas laterais com acesso para homens e mulheres, contendo instalações sanitárias completas, além de telefone público numa das laterais e banco confortável com 5 lugares, com medidas padronizadas (ver croqui anexo).
§ 2º - Os Postos de Apoio serão instalados de acordo com a conveniência do Executivo (pontos de táxis, praças, calçadões, etc...) e a conservação dos mesmo atenderá a orientação dos taxistas.
§ 3º - Os Postos funcionarão dia e noite, durante os 365 dias do ano.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, embora, pela beleza do modelo, tenhamos a convicção da facilidade de parceria do Executivo com a iniciativa privada.
Art. 3º - Esse Projeto da Lei não tem nenhuma identidade com as propostas apresentadas por outros vereadores, criando banheiros públicos, posto que, o objetivo deste é o atendimento exclusivo dos profissionais taxistas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 16 de março de 2005. Às Comissões competentes.