Projeto de Lei nº 133/2007
Ementa
DENOMINA AMA OSCAR PEREIRA DA SILVA, A ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL DO JARDIM TIETÊ II SITUADA NA AVENIDA ENGENHO NOVO, 120 - JARDIM TIETÊ
Autor
Data de apresentação
13/03/2007
Processo
01-0133/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.542, de 17 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/03/2007 - Recebido por SGP22
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 03/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/08/2007 - Recebido por EDUC
- 19/09/2007 - Encaminhado por EDUC
- 19/09/2007 - Recebido por SGP23
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 19/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 170/2007 de 17/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 5023/2007 de 03/10/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina AMA Oscar Pereira da Silva, a Assistência Médica Ambulatorial do Jardim Tietê II situada na Avenida Engenho Novo, 120 - Jardim Tietê.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominada AMA OSCAR PEREIRA DA SILVA, a Assistência Médica Ambulatorial inominada, conhecida popularmente como Jardim Tietê II, situada na Avenida Engenho Novo, 120 - Jardim Tietê.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de março de 2007. Às Comissões competentes".