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Projeto de Lei nº 135/2005

Ementa

AUTORIZA OS MOTOCICLISTAS A UTILIZAREM AS FAIXAS EXCLUSIVAS AOS ONIBUS E/OU PARA O TRANSPORTE COLETIVO EM VIAS DETERMINADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0135/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.491, de 27 de julho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/12/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Autoriza os motociclistas a utilizarem as faixas exclusivas aos ônibus e/ou para o transporte coletivo em vias determinadas no Município de São Paulo e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica autorizado aos motociclistas de uma forma geral o uso das faixas exclusivas aos ônibus e/ou para o transporte coletivo assim determinadas, em todo território do Município de São Paulo.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de março de 2005. Às Comissões competentes.