Projeto de Lei nº 136/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACOMODAÇÃO EM ESPAÇO ÚNICO, ESPECÍFICO E DE DESTAQUE, DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RECOMENDADOS PARA PESSOAS COM DIABETES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/03/2009
Processo
01-0136/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.000, de 20 de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/04/2009 - Recebido por CCJ
- 22/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 22/05/2009 - Recebido por ECON
- 26/05/2009 - Encaminhado por ECON
- 26/05/2009 - Recebido por SGP21
- 18/06/2009 - Encaminhado por SGP21
- 18/06/2009 - Recebido por SGP23
- 16/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 12/08/2009 - Recebido por SGP22
- 12/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2009 - Recebido por CCJ
- 15/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2009 - Recebido por SGP21
- 16/10/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/10/2009 - Recebido por SGP23
- 23/10/2009 - Encaminhado por SGP23
- 27/10/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 34, Legislatura 15 em 26/05/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 40, Legislatura 15 em 17/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2005/2009 de 18/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 15/07/2009 atraves do(a) OF ATL 107/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 136/09, atraves do Documento Recebido nro. 2303/2009
- Oficio CMSP 3525/2009 de 14/10/2009 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 20/10/2009 atraves do(a) OF ATL 128/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.000 p/ a cmsp promulgar o pl 136/09, atraves do Documento Recebido nro. 3264/2009
- Oficio CMSP 3595/2009 de 20/10/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade de acomodação, em espaço único, específico e de destaque, de produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Os mercados, supermercados, hipermercados ou estabelecimentos similares que mantenham mais de três caixas registradoras para atendimento aos consumidores deverão acomodar, para exibição em espaço único, específico e de destaque, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes.
Artigo 2º - A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator a imposição de pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência, observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e razoabilidade.
Parágrafo único - A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 3º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.