Projeto de Lei nº 137/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PRAÇA NINO JOSÉ MASINI"
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0137/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.412, de 29 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/03/2005 - Recebido por SGP22
- 06/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2005 - Recebido por CCJ
- 26/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 27/09/2005 - Recebido por URB
- 29/03/2006 - Encaminhado por URB
- 17/05/2007 - Recebido por SGP21
- 17/05/2007 - Encaminhado por SGP21
- 17/05/2007 - Recebido por SGP23
- 30/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 30/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 14 em 29/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 121, Legislatura 14 em 09/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 68/2005 de 12/05/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 30/06/2005 atraves do(a) Ofício ATL n° 148/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 834/2005
- Oficio CMSP 2368/2007 de 17/05/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada de "Praça Nino José Masini", a atual Praça inominada, que fica na altura do nº 1200 da Avenida Morumbi, em frente à Rua Puréus, situada no Bairro do Morumbi.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.