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Projeto de Lei nº 137/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE MECANISMOS QUE VISAM FACILITAR O ACESSO DE DEFICIENTES VISUAIS AO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

14/03/2007

Processo

01-0137/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/09/2018 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre mecanismos que visam facilitar o acesso de Deficientes Visuais ao Sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica determinada a instalação de sinalização específica para deficientes visuais nas dependências das estações e pontos de parada de veículos do sistema de transporte coletivo do município de São Paulo.

Parágrafo Único - A sinalização de que trata o caput poderá ser tátil, por meio de fornecimento de informações pelo método BRAILE, ou auditiva, por meio da utilização de avisos sonoros, sendo que para maior eficiência na prestação de informações os dois sistemas poderão ser utilizados.

Art. 2º - Os veículos do sistema de transporte coletivo deverão contar com equipamento de som para que usuários portadores de deficiência visual fiquem cientes dos pontos de parada do ônibus que pretendem descer.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de março de 2007. Às Comissões competentes".