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Projeto de Lei nº 138/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUOTA DE ÔNIBUS E VAGÕES DE TRENS E METRÔ PARA MULHERES NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0138/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 102

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de quota de ônibus e vagões de trens e metrô para mulheres na cidade de São Paulo, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída na cidade de São Paulo a obrigatoriedade de uma faixa nos ônibus e vagões específicos nos trens e metrô, na cor rosa, com dizeres "Espaço exclusivo para mulheres" em percentual não inferior a cinqüenta por cento da frota, para identificar o veículo, indicando ser espaço reservado à mulheres em horário determinado.

Parágrafo Primeiro: A obrigatoriedade do "Caput" deste artigo identificando a preferência em ônibus será efetivada com confecção de faixas na pintura externa: frontal, traseira e lateral; nos metrôs e trens as faixas na cor rosa serão confeccionadas na porta de entrada dos vagões reservados a mulheres.

Parágrafo Segundo: A preferência para utilização dos ônibus e vagões de metrô e trens deverão ser respeitada durante o horário das 6h às 10h e das 16h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto os dias de feriado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões. Às Comissões competentes.