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Projeto de Lei nº 139/2010

Ementa

INSTITUI A REALIZAÇÃO DE "GINÁSTICA LABORAL" EM EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Apoiadores

Gilberto Nascimento Jr

Data de apresentação

13/04/2010

Processo

01-0139/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a realização de "Ginástica Laboral" em empresas de administração pública e privada e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal que as empresas de administração pública e privada com mais de 100 (cem) pessoas em seu quadro funcional a disponibilizarem a realização de "Ginástica Laboral" para todos os funcionários.

§ - A ginástica será realizada diariamente, sem acréscimo de tempo de carga horária, antes, durante ou depois do expediente, por um período não inferior a 10 minutos e não superior a 30 minutos, tempo esse a ser determinado pela própria empresa.

§ - Os conteúdos programáticos e os exercícios deverão ser elaborados e aplicados por profissionais habilitados em Educação Física, observando-se as necessidades e limitações individuais de cada funcionário.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 13 de abril de 2010.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.