Radar Municipal

Projeto de Lei nº 14/2009

Ementa

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ÁREA PARTICULAR DESTINADA À IMPLEMENTAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (IMÓVEIS SITUADOS NA AV. MARIA AMÁLIA LOPES DE AZEVEDO, NÚMEROS 1547 E 1591, BAIRRO TREMEMBÉ, DISTRITO JAÇANÃ/TREMEMBÉ)

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

03/02/2009

Processo

01-0014/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara Utilidade Pública, área particular destinada à implementação de Parque Municipal e dá outras providências.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de implementação de Parque Municipal, através de desapropriação judicial ou mediante acordo, a totalidade dos imóveis situados na Avenida Maria Amália Lopes de Azevedo, números 1547 e 1591, bairro do Tremembé, Distrito de Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.