Projeto de Lei nº 14/2009
Ementa
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA ÁREA PARTICULAR DESTINADA À IMPLEMENTAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (IMÓVEIS SITUADOS NA AV. MARIA AMÁLIA LOPES DE AZEVEDO, NÚMEROS 1547 E 1591, BAIRRO TREMEMBÉ, DISTRITO JAÇANÃ/TREMEMBÉ)
Autor
Data de apresentação
03/02/2009
Processo
01-0014/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/02/2009 - Recebido por SGP22
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/02/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/02/2009 - Recebido por CCJ
- 19/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 19/03/2009 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Declara Utilidade Pública, área particular destinada à implementação de Parque Municipal e dá outras providências.
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de implementação de Parque Municipal, através de desapropriação judicial ou mediante acordo, a totalidade dos imóveis situados na Avenida Maria Amália Lopes de Azevedo, números 1547 e 1591, bairro do Tremembé, Distrito de Jaçanã/Tremembé.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Fevereiro de 2009. Às Comissões competentes.