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Projeto de Lei nº 140/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

21/03/2001

Processo

01-0140/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.717, de 8 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de São Paulo.

Parágrafo único - Entende-se como Terapias Naturais, todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças, que utilizem basicamente recursos naturais.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido também, pela expedição do alvará para os profissionais qualificados (Terapeutas Naturistas) com habilitação fornecida por Escola idônea, legalizada e reconhecida pelo órgão de classe competente.

§ 1º - Dentre as Terapias Naturais, destacam-se modalidades tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica Terapêutica, Iridiologia e Terapias de Respiração.

§ 2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as terapias naturais citadas no parágrafo primeiro, deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe existentes no Município, Estado ou País.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de março de 2001. Às Comissões competentes.