Projeto de Lei nº 140/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DAS TERAPIAS NATURAIS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS
Autor
Data de apresentação
21/03/2001
Processo
01-0140/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.717, de 8 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/03/2001 - Recebido por ATM
- 27/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 02/04/2001 - Recebido por CCJ
- 06/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 06/06/2001 - Recebido por ADM
- 02/07/2001 - Encaminhado por ADM
- 02/07/2001 - Recebido por SAUDE
- 09/08/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 09/08/2001 - Recebido por LEG3
- 20/08/2001 - Encaminhado por LEG3
- 20/08/2001 - Recebido por SAUDE
- 03/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 03/12/2001 - Recebido por LEG3
- 11/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 11/12/2001 - Recebido por SAUDE
- 27/12/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 02/01/2002 - Recebido por FIN
- 23/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 23/05/2002 - Recebido por ATM
- 04/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 04/12/2003 - Recebido por LEG3
- 22/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 22/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 255, Legislatura 13 em 09/04/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 350, Legislatura 13 em 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 416/2001 de 15/08/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 791/2001 de 05/12/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 04/03/2002 atraves do(a) of. atl 121/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 139/2002
- Oficio CMSP 747/2003 de 09/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de São Paulo.
Parágrafo único - Entende-se como Terapias Naturais, todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças, que utilizem basicamente recursos naturais.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal incumbido também, pela expedição do alvará para os profissionais qualificados (Terapeutas Naturistas) com habilitação fornecida por Escola idônea, legalizada e reconhecida pelo órgão de classe competente.
§ 1º - Dentre as Terapias Naturais, destacam-se modalidades tais como: Massoterapia, Fitoterapia, Terapia Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica Terapêutica, Iridiologia e Terapias de Respiração.
§ 2º - Para o exercício da função, os profissionais habilitados a exercer as terapias naturais citadas no parágrafo primeiro, deverão estar inscritos nos respectivos órgãos de classe existentes no Município, Estado ou País.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de março de 2001. Às Comissões competentes.