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Projeto de Lei nº 140/2009

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS "TROFÉUS AOS VENCEDORES DO CARNAVAL PAULISTANO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

17/03/2009

Processo

01-0140/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Município de São Paulo os "Troféus aos vencedores do Carnaval Paulistano", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo os "Troféus aos vencedores do Carnaval Paulistano", com as seguintes especificações: três troféus com a denominação de "Câmara Municipal de São Paulo" e dois troféus com a denominação de "Cidade de São Paulo", a serem conferidos, anualmente, às Escolas de Samba do Grupo Especial e do Grupo de Acesso, vencedoras do Carnaval Paulistano.

Parágrafo Único - Os trófeus "Câmara Municipal de São Paulo" serão conferidos às escolas vencedoras em 1º, 2º e 3º lugares do Grupo Especial; os troféus "Cidade de São Paulo" serão conferidos aos vencedores em 1º e 2º lugares do Grupo de Acesso.

Art. 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, a ser realizada na sexta-feira posterior à apuração dos votos das Escolas do Grupo Especial e de Acesso.

Art. 3º - Para a execução deste Projeto de Lei, fica a Câmara Municipal de São Paulo autorizada a despender, anualmente, a importância correspondente até 10 (dez) salários mínimos vigentes para o Município de São Paulo, 60 (sessenta) dias antes da realização do Carnaval de que trata o "caput" desta Resolução.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.