Projeto de Lei nº 140/2009
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS "TROFÉUS AOS VENCEDORES DO CARNAVAL PAULISTANO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/03/2009
Processo
01-0140/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/03/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/04/2009 - Recebido por CCJ
- 26/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 26/06/2009 - Recebido por ADM
- 05/10/2009 - Encaminhado por ADM
- 06/10/2009 - Recebido por ECON
- 23/10/2009 - Encaminhado por ECON
- 16/11/2009 - Recebido por EDUC
- 27/01/2010 - Encaminhado por EDUC
- 28/01/2010 - Recebido por FIN
- 19/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 20/04/2010 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 26/02/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 399, Legislatura 16 em 16/11/2016
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Município de São Paulo os "Troféus aos vencedores do Carnaval Paulistano", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo os "Troféus aos vencedores do Carnaval Paulistano", com as seguintes especificações: três troféus com a denominação de "Câmara Municipal de São Paulo" e dois troféus com a denominação de "Cidade de São Paulo", a serem conferidos, anualmente, às Escolas de Samba do Grupo Especial e do Grupo de Acesso, vencedoras do Carnaval Paulistano.
Parágrafo Único - Os trófeus "Câmara Municipal de São Paulo" serão conferidos às escolas vencedoras em 1º, 2º e 3º lugares do Grupo Especial; os troféus "Cidade de São Paulo" serão conferidos aos vencedores em 1º e 2º lugares do Grupo de Acesso.
Art. 2º - A concessão da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, a ser realizada na sexta-feira posterior à apuração dos votos das Escolas do Grupo Especial e de Acesso.
Art. 3º - Para a execução deste Projeto de Lei, fica a Câmara Municipal de São Paulo autorizada a despender, anualmente, a importância correspondente até 10 (dez) salários mínimos vigentes para o Município de São Paulo, 60 (sessenta) dias antes da realização do Carnaval de que trata o "caput" desta Resolução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.