Projeto de Lei nº 142/2005
Ementa
INSTITUI O DIA 27 DE NOVEMBRO COMO O DIA DOS TECNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0142/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.157, de 12 de maio de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/03/2005 - Recebido por SGP22
- 16/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/05/2005 - Recebido por CCJ
- 27/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2005 - Recebido por EDUC
- 06/10/2005 - Encaminhado por EDUC
- 07/10/2005 - Recebido por SAUDE
- 30/11/2005 - Encaminhado por SAUDE
- 01/12/2005 - Recebido por FIN
- 06/04/2006 - Encaminhado por FIN
- 06/04/2006 - Recebido por SGP23
- 29/05/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/06/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1018/2006 de 19/04/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 15/05/2006 atraves do(a) OF ATL 70/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.157 p/ a cmsp promulgar o pl 142/05, atraves do Documento Recebido nro. 559/2006
- Oficio CMSP 1432/2006 de 17/05/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 12/05/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o dia 27 de novembro como o dia dos Técnicos de Segurança do Trabalho
Artigo 1º - Fica instituído o dia 27 de novembro de cada ano, como o Dia do Técnico de Segurança do Trabalho, no município de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.