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Projeto de Lei nº 143/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NAS PRAÇAS E PARQUES MUNICIPAIS DA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0143/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.090, de 22 de novembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/11/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para crianças portadoras de necessidades especiais, nas praças e parques municipais da Capital, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º Serão instalados nas praças e parques municipais equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais, para integração com crianças normais.

Parágrafo único. Os equipamentos mencionados no "caput" deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à criança portadora de deficiência física, denominada "cadeirante".

Artigo 2º As praças e parques deverão ter em suas estruturas acessibilidade para as crianças deficientes.

Artigo 3º Os locais onde os equipamentos forem instalados terão placa indicativa contendo as seguintes informações:

"Parque infantil adaptado para sensibilidade da criança cadeirante"

Artigo 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,...março de 2005. Às Comissões competentes.