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Projeto de Lei nº 143/2006

Ementa

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 11.381 DE 17 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - REFERENTE A ISENÇÃO DE TARIFA DE USUÁRIOS DOS VEÍCULOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0143/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o artigo 1º da Lei nº 11.381 de 17de junho de 1993, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Nº 11.381 de 13 de junho de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do pagamento da tarifa, a todos os usuários dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo, desde que comprovem idade superior a 60 anos".

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.