Projeto de Lei nº 143/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAISÓPOLIS I, SITUADO NO DISTRITO DE CAMPO LIMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAISÓPOLIS I ANDRÉ FRANCO MONTORO, EMEI LOCALIZADA NA RUA IRAPARA S/Nº, DISTRITO DE VILA ANDRADE)
Autor
Data de apresentação
18/03/2008
Processo
01-0143/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2008 - Recebido por SGP22
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 03/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 08/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/04/2008 - Recebido por SGP2
- 11/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 11/04/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 338/2008 de 20/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 08/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil Paraisópolis I, situado no Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Paraisópolis I André Franco Montoro, a Escola Municipal Infantil criada pelo Decreto nº 48153, de 21 de fevereiro de 2007- localizada na Rua Irapara, s/nº, Distrito de Vila Andrade, vinculada à Coordenadoria de Educação de Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.