Projeto de Lei nº 143/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AOS APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/03/2009
Processo
01-0143/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/03/2009 - Recebido por SGP2
- 24/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 06/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/04/2009 - Recebido por CCJ
- 13/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/08/2009 - Recebido por SGP21
- 08/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 08/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 08/09/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Desenvolvimento Educacional aos aposentados e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica extensivo aos profissionais de educação, aposentados, o pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional instituída pelas Leis nº 13273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002 e alterações subseqüentes.
Art.2º As licenças médicas para tratamento da própria saúde do profissional de educação e das situações previstas no artigo 64 da Lei 8989, de 29 de Outubro de 1979, não implicarão em desconto no valor da referida gratificação.
Art.3º - Para os efeitos desta lei fica revogado o §3º do artigo 59 da Lei 14.660 de 26 de Dezembro de 2007.
Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.