Radar Municipal

Projeto de Lei nº 143/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AOS APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

18/03/2009

Processo

01-0143/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/09/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Desenvolvimento Educacional aos aposentados e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica extensivo aos profissionais de educação, aposentados, o pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional instituída pelas Leis nº 13273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002 e alterações subseqüentes.

Art.2º As licenças médicas para tratamento da própria saúde do profissional de educação e das situações previstas no artigo 64 da Lei 8989, de 29 de Outubro de 1979, não implicarão em desconto no valor da referida gratificação.

Art.3º - Para os efeitos desta lei fica revogado o §3º do artigo 59 da Lei 14.660 de 26 de Dezembro de 2007.

Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.