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Projeto de Lei nº 145/2002

Ementa

"INSTITUI A 'CENTRAL DE INCENTIVO À CIDADANIA E VALO- RIZAÇÃO DA CIDADE' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

19/03/2002

Processo

01-0145/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Institui a "Central de Incentivo à Cidadania e Valorização da Cidade" e dá outras providências.

Art. 1º - Fica instituída a Central de Incentivo à Cidadania e Valorização da Cidade com o objetivo de apoiar e fomentar ações voluntárias de cidadania em prol da recuperação estética, arquitetônica e social da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - Caberá à Central de Incentivo à Cidadania e Valorização da Cidade:

I - estabelecer as atividades que poderão ser desenvolvidas, voluntariamente, pelos munícipes, nas áreas de recuperação da Cidade;

II - cadastrar munícipes ou entidades interessadas no trabalho voluntário;

III - coordenar o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º - A Central de Incentivo à Cidadania e Valorização da Cidade, para o desempenho de suas atribuições, poderá receber recursos em espécie, ficando responsável por sua destinação.

Art. 4º - Fica vedada qualquer forma de remuneração pelo desempenho das atividades estabelecidas na forma do artigo 2º.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.