Projeto de Lei nº 145/2008
Ementa
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ERIGIR MONUMENTO EM HOMENAGEM A SÃO PAULO APÓSTOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/03/2008
Processo
01-0145/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/03/2008 - Recebido por SGP22
- 18/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 18/04/2008 - Recebido por PESQUISA
- 15/05/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/05/2008 - Recebido por SGP2
- 16/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 16/05/2008 - Recebido por GV15
- 16/05/2008 - Encaminhado por GV15
- 16/05/2008 - Recebido por PESQUISA
- 02/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 02/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/02/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza o Poder Público Municipal a erigir monumento em homenagem a São Paulo Apóstolo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a erigir monumento em homenagem a São Paulo Apóstolo, a ser instalado na Praça da Sé, marco zero da capital paulista.
Art. 2º - O Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades privadas, nos termos da legislação vigente, visando o cumprimento do estabelecido no Artigo 1º desta lei.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.