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Projeto de Lei nº 145/2008

Ementa

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ERIGIR MONUMENTO EM HOMENAGEM A SÃO PAULO APÓSTOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

18/03/2008

Processo

01-0145/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/02/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Autoriza o Poder Público Municipal a erigir monumento em homenagem a São Paulo Apóstolo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a erigir monumento em homenagem a São Paulo Apóstolo, a ser instalado na Praça da Sé, marco zero da capital paulista.

Art. 2º - O Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades privadas, nos termos da legislação vigente, visando o cumprimento do estabelecido no Artigo 1º desta lei.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.