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Projeto de Lei nº 146/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS NO VALOR DO IPTU PARA IMÓVEL QUE FAÇA FRENTE PARA LOCAL DE FEIRA-LIVRE OU QUE TENHA PONTO DE PARADA DE ONIBUS INSTALADO EM SUA CALÇADA

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

15/03/2006

Processo

01-0146/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a concessão de descontos no valor do IPTU para imóvel que faça frente para local de feira-livre ou que tenha ponto de parada de ônibus instalado em sua calçada."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O imóvel cuja testada faça frente para feira-livre terá direito a desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU lançado para o exercício.

Art. 2º - O imóvel que tenha instalado em sua calçada ponto de parada de ônibus também terá o desconto de IPTU previsto no artigo anterior.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".