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Projeto de Lei nº 147/2010

Ementa

INSTITUI O DIA DA BENGALA BRANCA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (A SER REALIZADO ANUALMENTE NO DIA 15 DE OUTUBRO)

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

27/04/2010

Processo

01-0147/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.343, de 29 de novembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia da Bengala Branca, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Bengala Branca, símbolo de independência, liberdade e confiança das pessoas deficientes visual e/ou com visão subnormal que será realizado anualmente no dia 15 de outubro.

Parágrafo único. O Dia Municipal da bengala Branca passa a integrar ao calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.