Projeto de Lei nº 148/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO PROVISÕRIA DO CADAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/03/2007
Processo
01-0148/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2007 - Recebido por SGP22
- 18/04/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2007 - Recebido por CCJ
- 21/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 25/08/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 21/08/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a liberação provisória do CADAM e dá outras providências.
Art. 1º - Em se tratando de requerimento para liberação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, com área não superir a 500m2 fica, o Executivo, obrigado a liberar o CADAM provisório, no prazo máximo de 30 dias.
Art. 2º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".