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Projeto de Lei nº 148/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO PROVISÕRIA DO CADAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0148/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/08/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a liberação provisória do CADAM e dá outras providências.

Art. 1º - Em se tratando de requerimento para liberação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais, com área não superir a 500m2 fica, o Executivo, obrigado a liberar o CADAM provisório, no prazo máximo de 30 dias.

Art. 2º - O Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".