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Projeto de Lei nº 149/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES(AS) READAPTADOS(AS) PASSANDO A CONSIDERAR, PROPORCIONALMENTE, O TEMPO TRABALHADO COMO PROFESSOR(A)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

27/03/2007

Processo

01-0149/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/02/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a regulamentação da aposentadoria dos professores(as) readaptados(as) passando a considerar, proporcionalmente, o tempo trabalhado como professor(a).

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os professores do Ensino Municipal de São Paulo que, a critério médico, apresentarem comprometimento parcial e permanente ou parcial e temporário de saúde física ou psíquica e tiverem readaptação funcional concedida nos termos da Lei 8.694 de 31 de março de 1978 e leis posteriores terão, para efeito de aposentadoria, direito à contagem proporcional do tempo efetivamente exercido no magistério.

Parágrafo 1º - Para o calculo total da aposentadoria será usada a seguinte fórmula:

T = Tp + Tac (1 - Tp)

TAp

Onde:

T - Tempo total a ser cumprido para aposentadoria

TAp - Tempo para a aposentadoria de professor(a)

TAc - Tempo para aposentadoria de funcionário(a) comum

Tp - Tempo cumprido como professor(a)

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".