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Projeto de Lei nº 149/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS EM VELÓRIOS DE CEMITÉRIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

27/04/2010

Processo

01-0149/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 25/08/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o atendimento de primeiros socorros em velórios de cemitérios localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os velórios de todos os cemitérios, públicos ou privados, localizados no Município de São Paulo, deverão se pautar pelo atendimento das seguintes garantias em benefício da saúde física e psíquica de seus frequentadores:

I - atendimento de primeiros socorros em ambulatórios de pronto atendimento instalados junto aos velórios;

II - fornecimento de ambulância à disposição de quem dela necessitar.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.